Desvio de função: quando a confiança do empregado vira dano moral. Tema: Atribuições incompatíveis com o contrato e o que pode gerar ação trabalhista.

Desvio de função: quando a confiança do empregado vira dano moral. Tema: Atribuições incompatíveis com o contrato e o que pode gerar ação trabalhista.

É comum que, em momentos de necessidade ou por confiar muito em um colaborador, empresas acabem atribuindo a ele funções diferentes daquelas previstas em contrato. À primeira vista, pode parecer apenas uma forma de valorizar a confiança mútua ou garantir o andamento da operação. Mas, no Direito do Trabalho, esse tipo de atitude pode custar caro.

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é designado para exercer atividades que extrapolam ou fogem totalmente do que foi contratado originalmente, e isso, se recorrente, pode configurar lesão aos seus direitos. Não estamos falando de situações pontuais ou emergenciais. A Justiça do Trabalho entende como desvio quando há habitualidade, ausência de contraprestação compatível e descumprimento das funções contratadas.

E mais: o desvio de função, além de gerar passivo trabalhista, pode ser reconhecido judicialmente como uma violação à dignidade do trabalhador, resultando em indenização por danos morais. Em outras palavras, quando a empresa usa da confiança do empregado para sobrecarregá-lo, subutilizá-lo ou colocá-lo em situações que não condizem com sua formação e qualificação, pode estar cometendo uma infração que vai além da esfera contratual.

O problema se agrava quando o colaborador assume funções de maior complexidade e responsabilidade sem o devido reajuste salarial ou sem o reconhecimento formal da mudança. Nesses casos, o argumento de que “foi apenas uma ajuda” não é suficiente. O Judiciário avalia a prática, não o discurso.

Por isso, empresas que desejam evitar surpresas devem adotar uma política de gestão de pessoas alinhada ao jurídico. Isso inclui revisar descrições de cargos, formalizar alterações contratuais e garantir que qualquer nova atribuição esteja respaldada por documentos, acordos e remuneração compatíveis.

Na dúvida, é sempre melhor alinhar as expectativas por escrito do que transformar a boa-fé em motivo de litígio.

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